EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 87, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014
ALTERA o artigo 115 da Constituição do Estado do Amazonas, dispondo sobre a direção do Departamento de Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, conforme disposição do inciso I do artigo 32 da Constituição do Estado do Amazonas, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL:
Art. 1.º Modifica o artigo 115 da Constituição do Estado do Amazonas, que passa a vigorar acrescido dos §§ 4.º, 5.º e 6.º, com a seguinte redação:
"Art. 115...................................................................
§ 4.º O Departamento de Polícia Técnico-Científica, órgão integrante da Polícia Civil, subordina-se diretamente ao Secretário de Estado de Segurança Pública e será, juntamente com os institutos que o compõem, obrigatoriamente dirigido por Peritos ocupantes de cargos efetivos.
§ 5.º Os institutos que compõem o Departamento de Polícia Técnico-Científica serão dirigidos por Peritos da respectiva área de atuação.
§ 6.º As atribuições relacionadas nos incisos II, III e IV deste artigo são de competência exclusiva dos respectivos institutos técnicos-científicos."
Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2014.
Deputado JOSUÉ NETO
Presidente
Deputado BELARMINO LINS
1º Vice-Presidente
Deputada ARTHUR BISNETO
2º Vice-Presidente
Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Vice-Presidente
Deputada VICENTE LOPES
Secretário Geral
Deputado WILSON LISBOA
1º Secretário
Deputada VERA CASTELO BRANCO
2º Secretário
Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor Corregedor
Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOL de 16 de setembro de 2014.