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EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 73, DE 15 DE JUNHO DE 2011

ALTERA o inciso IX, do artigo 27 da Constituição do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3º do artigo 32 da Constituição do Estado, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1º - O inciso IX do artigo 27 da Constituição do Estado do Amazonas passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27 ...................................................................................................

IX - exploração direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de distribuição de gás canalizado."

Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2011.

Deputado RICARDO NICOLAU
Presidente

Deputado MARCOS ROTTA
1º Vice-Presidente

Deputado CONCEIÇÃO SAMPAIO
2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente

Deputado VERA CASTELO BRANCO
Secretário Geral

Deputado DAVID ALMEIDA
1º Secretário

Deputada ABDALA FRAXE
2º Secretário

Deputado WANDERLEY DALLAS
Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de junho de 2011.

EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 73, DE 15 DE JUNHO DE 2011

ALTERA o inciso IX, do artigo 27 da Constituição do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3º do artigo 32 da Constituição do Estado, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1º - O inciso IX do artigo 27 da Constituição do Estado do Amazonas passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27 ...................................................................................................

IX - exploração direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de distribuição de gás canalizado."

Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2011.

Deputado RICARDO NICOLAU
Presidente

Deputado MARCOS ROTTA
1º Vice-Presidente

Deputado CONCEIÇÃO SAMPAIO
2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente

Deputado VERA CASTELO BRANCO
Secretário Geral

Deputado DAVID ALMEIDA
1º Secretário

Deputada ABDALA FRAXE
2º Secretário

Deputado WANDERLEY DALLAS
Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de junho de 2011.