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EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 75, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

REVOGA o caput do artigo 278 e § 1º e 2º, da Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições, na forma do que estabelece o artigo 32, I, e § 3º, da Constituição do Estado do Amazonas, promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1º - É suprimido o artigo 278 e seus §§ 1º e 2º, das Disposições Constitucionais Gerais da Constituição do Estado do Amazonas.

Art. 2º - Respeitado o disposto no artigo 6º, da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, esta Emenda Constitucional revogatória entrará em vigor na data de sua publicação, ficando assegurada esta garantia a quem tenha exercido de forma permanente a Chefia do Executivo Estadual, inclusive os do mandato em curso.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 dezembro de 2011.

Deputado RICARDO NICOLAU
Presidente

Deputado MARCOS ROTTA
1º Vice-Presidente

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente

Deputada VERA CASTELO BRANCO
Secretário Geral

Deputado DAVID ALMEIDA
1º Secretário

Deputada ABDALA FRAXE
2º Secretário

Deputado WANDERLEY DALLAS
Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 26 de dezembro de 2011.

EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 75, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

REVOGA o caput do artigo 278 e § 1º e 2º, da Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições, na forma do que estabelece o artigo 32, I, e § 3º, da Constituição do Estado do Amazonas, promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1º - É suprimido o artigo 278 e seus §§ 1º e 2º, das Disposições Constitucionais Gerais da Constituição do Estado do Amazonas.

Art. 2º - Respeitado o disposto no artigo 6º, da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, esta Emenda Constitucional revogatória entrará em vigor na data de sua publicação, ficando assegurada esta garantia a quem tenha exercido de forma permanente a Chefia do Executivo Estadual, inclusive os do mandato em curso.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 dezembro de 2011.

Deputado RICARDO NICOLAU
Presidente

Deputado MARCOS ROTTA
1º Vice-Presidente

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente

Deputada VERA CASTELO BRANCO
Secretário Geral

Deputado DAVID ALMEIDA
1º Secretário

Deputada ABDALA FRAXE
2º Secretário

Deputado WANDERLEY DALLAS
Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 26 de dezembro de 2011.