EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 39, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002
MODIFICA o inciso II do artigo 102 da Constituição do Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece o Art. 22 da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de dezembro de 2001 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL
Art. 1º - O inciso II do artigo 102 da Constituição do Estado do Amazonas passa a ter a seguinte redação:
"Art. 102 ...........................................................................................................
II - o Defensor Público-Geral do Estado será nomeado pelo Governador, dentre integrantes da categoria de Defensor Público, ativos ou inativos, maiores de trinta e cinco anos de idade, para mandato de quatro anos, coincidente com o do Governador do Estado."
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2002.
Deputado LUPÉRCIO RAMOS
Presidente
Deputado BELARMINO LINS
1º Vice-Presidente
Deputado LIBERMAN MORENO
2º Vice-Presidente
Deputado RISONILDO ALMEIDA
1º Secretário
Deputado JOSÉ MOURÃO
2º Secretário
Deputado WASHINGTON RÉGIS
3º Secretário
Visto: DR. WANDER ARAÚJO MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de novembro de 2002.