EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 37, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000
DÁ nova redação ao § 4.º do artigo 29 e aos §§ 1.º e 2.º, do art. 52, da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece o artigo 32, inciso I, da Constituição Estadual, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL
Art. 1.º - O § 4.º do artigo 29 e os §§ 1.º e 2.º, do artigo 52, da Constituição do Estado do Amazonas passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29 - ..............................................................................................
§ 4.º - A Assembleia Legislativa realizará reuniões preparatórias, atendendo aos seguintes objetivos:
I - no dia 1.º de fevereiro do primeiro ano da legislatura para dar posse aos Deputados e eleger a Mesa Diretora;
II - às 15:00 horas do dia em que ocorrer a última reunião ordinária da segunda Sessão Legislativa para eleger a Mesa Diretora, que tomará posse no primeiro dia útil de fevereiro do ano seguinte, permitida a recondução para o mesmo cargo;
III - na primeira quinzena de fevereiro, atendendo a convocação do Presidente, para melhor instruir o início de cada período legislativo."
"Art. 52 - ..............................................................................................
§ 1.º - Ocorrendo a vacância nos dois últimos anos de mandato governamental, o Presidente da Assembleia Legislativa assumirá a chefia do Poder Executivo.
§ 2.º - Em qualquer dos casos, os sucessores deverão completar o período do mandato dos antecessores."
Art. 2.º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2000.
Deputado JOSÉ LUPÉRCIO RAMOS DE OLIVEIRA
Presidente
Deputado WASHINGTON LUIZ RÉGIS DA SILVA
1° Vice-Presidente
Deputado LIBERMAN BICHARA MORENO
2° Vice-Presidente
Deputado RISONILDO CARNEIRO DE ALMEIDA
1° Secretário
Deputado MIGUEL CARRATE NETO
2° Secretário
Deputado FRANCISCO DE SOUZA
3° Secretário
Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de dezembro de 2000.