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LEI N. º 8.224, DE 04 DE MAIO DE 2026

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Mulheres Guerreiras Promovendo Cidadania - IMGPC.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do Instituto Mulheres Guerreiras Promovendo Cidadania - IMGPC, com sede na Rua Rio Guaporé, n.º 866, Bairro Gilberto Mestrinho, Manaus - Amazonas, CEP: 69086-670, com CNPJ sob o n.º 51.335.309/0001-73.

Parágrafo único. A utilidade pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

       Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de maio de 2026.