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LEI N. º 8.208, DE 23 DE ABRIL DE 2026

ALTERA o Anexo da Lei n.º 3.226, de 4 de março de 2008, do Estado do Amazonas, para o fim de criar cargos comissionados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Ficam criados 01 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Vara, símbolo PJ-DSV, 01 (um) cargo em comissão de Assessor de Juiz de Entrância Final, símbolo PJASV e 01 (um) cargo em comissão de Auxiliar de Gabinete de Juiz de Entrância Final, símbolo PJAG, na forma do Anexo da Lei n.º 3.226, de 4 de março de 2008, do Estado do Amazonas.

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei permanecerão à conta das dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de abril de 2026.