LEI N. º 8.207, DE 22 DE ABRIL DE 2026
INCLUIR, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o aniversário da Cidade de Barcelos, comemorando no dia 06 de maio.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas o aniversário da Cidade de Barcelos, a ser comemorado anualmente, no dia 06 de maio.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de abril de 2026.