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LEI N. º 8.190, DE 10 DE ABRIL DE 2026

INSTITUI a Semana da Inovação, a ser comemorada no mês de outubro.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual da Inovação, a ser comemorada anualmente, na primeira semana do mês de outubro, com o objetivo de promover, incentivar e divulgar iniciativas relacionadas à inovação tecnológica, científica, social e empreendedora.

Art. 2.º A Semana Estadual da Inovação integrará o calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas.

Art. 3.º A Semana Estadual da Inovação terá por finalidade:

            I - estimular a cultura da inovação nos setores públicos, privado e acadêmico;

II - promover debates, eventos, seminários, feiras, oficinas e atividades educativas sobre inovação e tecnologia;

III - incentivar a aproximação entre universidades, centros de pesquisa, startups, empresas e o poder público

IV - fomentar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável por meio da inovação; e

V - divulgar projetos inovadores desenvolvidos no Estado.

Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo instituir comissões organizadoras e parcerias interinstitucionais para sua execução.

Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo contar com apoio de patrocínios, parcerias e convênios.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,

Tecnologia e Inovação, em exercício

           Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de abril de 2026.