LEI N. º 8.161, DE 07 DE ABRIL DE 2026
RATIFICA o subsídio dos Deputados Estaduais e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º O subsídio dos Deputados Estaduais fica ratificado no valor atual de R$ 34.774,64 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 2.º Fica revogada a Lei Estadual n.º 4.729/2018, convalidados os pagamentos feitos durante sua vigência.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de abril de 2026.