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LEI N. º 8.158, DE 01º DE ABRIL DE 2026

AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a doar o imóvel que especifica à Igreja Evangélica Assembleia de Deus do Brasil no Amazonas, e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Igreja Evangélica Assembleia de Deus do Brasil no Amazonas, Organização Religiosa, CNPJ n.º 04.504.353/0001-80, sediada à Rua Sul América, 222 - Glória, Manaus/AM, imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, localizado na Avenida Margarita, Bairro Cidade de Deus, nesta cidade, localizado em frente ao Museu da Amazônia - MUSA, com área de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), medindo 50,00m de frente por 100,00m de fundos, inserido em uma área maior registrada sob a matrícula n.º 1.121, datada de 16/03/2001, do 4.º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus (AM), com os indicadores georreferenciais especificados no Anexo Único desta Lei.

Art. 2.º A autorização de que trata esta Lei fica condicionada ao cumprimento de todos os demais requisitos do artigo 45 da Lei Estadual n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002.

Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de abril de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHELES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de Abril de 2026.