LEI N. º 8.130, DE 09 DE MARÇO DE 2026
CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora THEREZINHA DE JESUS PINTO FRAXE.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 10 de dezembro de 1977, em reconhecimento aos relevantes serviços públicos prestados ao Estado do Amazonas, o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Therezinha de Jesus Pinto Fraxe.
Parágrafo único. O Título a que se refere o caput deverá ser outorgado em Reunião Especial, no Plenário Ruy Araújo da Assembleia Legislativa do Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de março de 2026.