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LEI N. º 8.080, DE 07 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE sobre diretrizes para a implementação do Preparatório Estadual de Negócios para Mulheres Empreendedoras.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Poder Executivo poderá implantar o Preparatório Estadual de Negócios para Mulheres Empreendedoras, com o objetivo de fomentar e apoiar iniciativas empreendedoras lideradas por mulheres, oferecendo suporte estrutural, capacitação e acesso a recursos.

Art. 2º O Preparatório Estadual de Negócios para Mulheres Empreendedoras seguirá as seguintes diretrizes:

I - disponibilização de espaço físico equipado para o desenvolvimento de projetos e negócios;

II - oferta de cursos de capacitação em gestão empresarial, inovação, digital e acesso a crédito;

III - estabelecimento de parcerias com instituições financeiras e organismos de fomento para facilitar o acesso a microcrédito

IV - apoio jurídico e contábil para formalização e gestão dos negócios;

V - criação de um programa de mentoria com empresárias experientes para orientar novas empreendedoras;

VI - promoção de feiras e eventos para exposição e comercialização de produtos e serviços desenvolvidos pelas mulheres participantes do programa;

VII - incentivo à inovação e ao desenvolvimento de soluções sustentáveis nos negócios iniciais.

Art. 3º O Poder Executivo Estadual poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas para viabilizar a implementação e expansão das atividades do Preparatório.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por contas das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e Inovação, em exercício

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de janeiro de 2026.

LEI N. º 8.080, DE 07 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE sobre diretrizes para a implementação do Preparatório Estadual de Negócios para Mulheres Empreendedoras.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Poder Executivo poderá implantar o Preparatório Estadual de Negócios para Mulheres Empreendedoras, com o objetivo de fomentar e apoiar iniciativas empreendedoras lideradas por mulheres, oferecendo suporte estrutural, capacitação e acesso a recursos.

Art. 2º O Preparatório Estadual de Negócios para Mulheres Empreendedoras seguirá as seguintes diretrizes:

I - disponibilização de espaço físico equipado para o desenvolvimento de projetos e negócios;

II - oferta de cursos de capacitação em gestão empresarial, inovação, digital e acesso a crédito;

III - estabelecimento de parcerias com instituições financeiras e organismos de fomento para facilitar o acesso a microcrédito

IV - apoio jurídico e contábil para formalização e gestão dos negócios;

V - criação de um programa de mentoria com empresárias experientes para orientar novas empreendedoras;

VI - promoção de feiras e eventos para exposição e comercialização de produtos e serviços desenvolvidos pelas mulheres participantes do programa;

VII - incentivo à inovação e ao desenvolvimento de soluções sustentáveis nos negócios iniciais.

Art. 3º O Poder Executivo Estadual poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas para viabilizar a implementação e expansão das atividades do Preparatório.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por contas das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e Inovação, em exercício

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de janeiro de 2026.