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LEI N. º 8.079, DE 07 DE JANEIRO DE 2026

INSTITUI a criação do Memorial aos Ex-Governadores do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída a criação do Memorial aos Ex-Governadores do Estado do Amazonas, com a finalidade de preservar a memória e divulgar a trajetória dos governadores que contribuíram para o desenvolvimento do Estado.

Art. 2º O Memorial será incluído no Plano Estadual de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Amazonas, e contará com a promoção e apoio de órgãos governamentais e instituições culturais.

Art. 3º O Memorial deverá abrigar documentos, objetos históricos, fotografias, vídeos e outros itens que retratem a atuação e o legado dos ex-governadores do Estado do Amazonas.

Art. 4º O Memorial será um espaço destinado a atividades educativas e culturais, tendo como objetivos:

I - permitir que as futuras gerações conheçam e compreendam o papel dos líderes na construção do Amazonas;

II - promover um sentimento de pertencimento e cidadania entre a população amazonense;

III - preservar o patrimônio histórico, fortalecendo a identidade cultural do Estado; e

IV - oferecer um ambiente para exposições, eventos educativos e culturais que celebrem a história e a liderança do Amazonas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de janeiro de 2026.

LEI N. º 8.079, DE 07 DE JANEIRO DE 2026

INSTITUI a criação do Memorial aos Ex-Governadores do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída a criação do Memorial aos Ex-Governadores do Estado do Amazonas, com a finalidade de preservar a memória e divulgar a trajetória dos governadores que contribuíram para o desenvolvimento do Estado.

Art. 2º O Memorial será incluído no Plano Estadual de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Amazonas, e contará com a promoção e apoio de órgãos governamentais e instituições culturais.

Art. 3º O Memorial deverá abrigar documentos, objetos históricos, fotografias, vídeos e outros itens que retratem a atuação e o legado dos ex-governadores do Estado do Amazonas.

Art. 4º O Memorial será um espaço destinado a atividades educativas e culturais, tendo como objetivos:

I - permitir que as futuras gerações conheçam e compreendam o papel dos líderes na construção do Amazonas;

II - promover um sentimento de pertencimento e cidadania entre a população amazonense;

III - preservar o patrimônio histórico, fortalecendo a identidade cultural do Estado; e

IV - oferecer um ambiente para exposições, eventos educativos e culturais que celebrem a história e a liderança do Amazonas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de janeiro de 2026.