LEI N. º 8.077, DE 07 DE JANEIRO DE 2026
ALTERA, na forma que especifica a Lei nº 6.586, de 27 de novembro de 2023, que “INSTITUI ações de enfrentamento à violência contra o idoso no Estado do Amazonas”.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Os incisos VI e X do artigo 4º da Lei Ordinária nº 6.586, de 27 de novembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ................................................................................................................................
VI - fomento à criação de grupos de convivência para idosos, visando a promoção da integração social e a prevenção da violência, por meio de atividades voltadas à autodefesa adaptada, prevenção à violência e fortalecimento físico e mental. ” (NR)
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X - criar o Programa Estadual de Defesa Pessoal para Idosos, com o objetivo de promover a segurança, a autonomia e o bem-estar das pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais no Estado do Amazonas, por meio de atividades voltadas à autodefesa adaptada, prevenção à violência e fortalecimento físico e mental. ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de janeiro de 2026.