LEI N. º 8.059, DE 06 DE JANEIRO DE 2026
INSTITUI as diretrizes para a Política Estadual de Atenção Integral à Imunodeficiências Primárias, no âmbito do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam instituídas as Diretrizes para a Política Estadual de Atenção Integral às Imunodeficiências Primárias no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2º Para os fins desta lei, considera-se imunodeficiência primária a condição clínica resultante da incapacidade ou ausência de resposta do sistema imunológico a infecções, em razão de defeito intrínseco e não adquirido.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, de acordo com a conveniência e oportunidade, implantará monitoramento e avaliação da Política Estadual de Atenção Integral às Imunodeficiências Primárias.
Art. 4º O financiamento das ações e serviços relacionados à Diretrizes para a Política Estadual de Atenção Integral às Imunodeficiências Primárias será assegurado pelo Fundo Estadual de Saúde, sem prejuízo de outras fontes.
Art. 5º Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de janeiro de 2026.