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LEI N. º 7.775, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

INSTITUI o mês Dezembro Transparente, dedicado a conscientização e ao combate à corrupção.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o mês Dezembro Transporte, dedicado à conscientização e ao combate à corrupção, a ser celebrado anualmente, no Estado do Amazonas.

Art. 2º O mês Dezembro Transparente passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 3º A celebração instituída no artigo 1º desta Lei possui as seguintes diretrizes:

I - promover a conscientização da população e dos agentes públicos com as boas práticas de integridade, transparência, honestidade e ética nas ações públicas e privadas;

II - difundir os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, todos insculpidos no artigo 37 da Magna Carta;

III - divulgar ações de prevenção e combate a corrupção;

IV - conscientizar a sociedade a respeito da importância de relatar atos de corrupção que porventura tenham conhecimento tanto na esfera pública como na esfera privada.

Art. 4º Para fins de execução desta Lei, poderá o Poder Executivo organizar eventos e adotar ações voltadas a conscientização e ao combate à corrupção.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de setembro de 2025.

LEI N. º 7.775, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

INSTITUI o mês Dezembro Transparente, dedicado a conscientização e ao combate à corrupção.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o mês Dezembro Transporte, dedicado à conscientização e ao combate à corrupção, a ser celebrado anualmente, no Estado do Amazonas.

Art. 2º O mês Dezembro Transparente passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 3º A celebração instituída no artigo 1º desta Lei possui as seguintes diretrizes:

I - promover a conscientização da população e dos agentes públicos com as boas práticas de integridade, transparência, honestidade e ética nas ações públicas e privadas;

II - difundir os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, todos insculpidos no artigo 37 da Magna Carta;

III - divulgar ações de prevenção e combate a corrupção;

IV - conscientizar a sociedade a respeito da importância de relatar atos de corrupção que porventura tenham conhecimento tanto na esfera pública como na esfera privada.

Art. 4º Para fins de execução desta Lei, poderá o Poder Executivo organizar eventos e adotar ações voltadas a conscientização e ao combate à corrupção.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de setembro de 2025.