LEI N. º 7.721, DE 17 DE JULHO DE 2025
DISPÕE sobre a exibição de filme publicitário de advertência contra a pedofilia e ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes antes das sessões nos cinemas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Dispõe sobre a exibição de filmes publicitários de advertência contra a pedofilia e a prática de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, antes das sessões dos cinemas de todo o Estado do Amazonas.
Art. 2º Os filmes publicitários deverão mencionar o serviço executado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e a Delegacia Especializada em Crimes Contra Crianças e Adolescentes (DEPCA).
Parágrafo único. Os filmes publicitários deverão mencionar o serviço Disque 100, que é o disque-denúncia nacional de direitos humanos para todos os tipos de violências e também o Disque 181, executado pela Secretaria da Segurança Pública, para recebimento de denúncias de transgressões aos direitos da criança e do adolescente.
Art. 3º O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito, notificando-se o infrator para sanar as irregularidades no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa;
II - aplicação de multa no valor de R$ 1.000 (um mil reais) quando a irregularidade não for sanada, após haver recebido notificação por escrito;
III - em caso de reincidência, a aplicação do dobro da multa constante no inciso II deste artigo.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei estabelecendo as normas necessárias ao seu fiel cumprimento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de julho de 2025.