LEI N. º 7.680, DE 16 DE JULHO DE 2025
INSTITUI diretrizes de Formação e Capacitação Continuada de Mulheres para o Trabalho.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes de Fomento e Capacitação Continuada de Mulheres para o Trabalho no Estado do Amazonas.
Art. 2º São diretrizes de Formação e Capacitação Continuada de Mulheres para o Trabalho de que trata esta Lei:
I - promoção de formação técnica das mulheres em todas as áreas profissionais priorizando as demandas das mulheres e do mercado de trabalho;
II - viabilização do pleno acesso das mulheres ao mercado de trabalho, com qualidade profissional, inclusão social, autonomia e independência econômica; e
III - empoderamento econômico feminino e igualdade de gênero;
IV - cursos, projetos e programas interdisciplinares e multidisciplinares, com ênfase nas chefes de família ou vítimas de violência domésticas ou familiar, podendo estabelecer parcerias público-privadas para sua realização;
V - temáticas sobre desenvolvimento do empreendedorismo, gestão pública e privada, finanças, gênero e direitos humanos e trabalhistas, entre outros.
Art. 3º O Poder Executivo pode regulamentar esta Lei no que couber, por ato próprio.
Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de julho de 2025.