LEI N. º 7.642, DE 09 DE JULHO DE 2025
RECONHECE como de relevante turístico e cultural do Estado do Amazonas, o Festival Jungle Matsuri, realizado anualmente pela Associação Nipo-Brasileira da Amazônia Ocidental (Nippaku).
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse turístico e cultural do Estado do Amazona, o Festival Jungle Matsuri, realizado anualmente pela Associação Nipo-Brasileira da Amazônia Ocidental.
Parágrafo único. O festival de que trata o caput deste artigo é realizado anualmente na Cidade de Manaus, como parte da comemoração da imigração japonesa na Amazônia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de julho de 2025.