LEI N. º 7.639, DE 08 DE JULHO DE 2025
INSTITUI o Dia Estadual do Perito Médico Legista.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Perito Médico Legista no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 07 de abril, com o objetivo de promover a reflexão, conscientização e sensibilização dos diversos segmentos da sociedade sobre o importante papel do perito médico legista.
Parágrafo único. O dia previsto no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de julho de 2025.