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LEI N. º 7.638, DE 08 DE JULHO DE 2025

INSTITUI o Dia Estadual do Técnico Agrícola.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia 05 de novembro como o Dia Estadual do Técnico Agrícola.

Art. 2º O Dia Estadual em Comemoração ao Dia do Técnico Agrícola tem por objetivo, divulgar, homenagear os profissionais que atuam na agricultura, aplicando técnicas de cultivo e manejo da terra.

Art. 3º Os órgãos públicos que tenham dentre suas atribuições o fomento de atividades ambientais poderão realizar ações para comemorar o dia de que trata esta Lei.

Art. 4º O dia ora instituído por esta Lei terá periodicidade anual e fica incluído no Calendário Oficial do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de julho de 2025.

LEI N. º 7.638, DE 08 DE JULHO DE 2025

INSTITUI o Dia Estadual do Técnico Agrícola.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia 05 de novembro como o Dia Estadual do Técnico Agrícola.

Art. 2º O Dia Estadual em Comemoração ao Dia do Técnico Agrícola tem por objetivo, divulgar, homenagear os profissionais que atuam na agricultura, aplicando técnicas de cultivo e manejo da terra.

Art. 3º Os órgãos públicos que tenham dentre suas atribuições o fomento de atividades ambientais poderão realizar ações para comemorar o dia de que trata esta Lei.

Art. 4º O dia ora instituído por esta Lei terá periodicidade anual e fica incluído no Calendário Oficial do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de julho de 2025.