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LEI N. º 7.632, DE 07 DE JULHO DE 2025

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora RENTA QUEIROZ PINTO MUSTAFA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Renta Queiroz Pinto Mustafa.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia Legislativa que ocorrerá em data e hora a serem definidas em consenso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de julho de 2025.

LEI N. º 7.632, DE 07 DE JULHO DE 2025

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora RENTA QUEIROZ PINTO MUSTAFA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Renta Queiroz Pinto Mustafa.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia Legislativa que ocorrerá em data e hora a serem definidas em consenso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de julho de 2025.