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LEI N. º 7.623, DE 03 DE JULHO DE 2025

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 3.432, de 16 de setembro de 2009, que “CRIA a Política Estadual de Atenção à Pessoa com Deficiência, o Fundo Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência, o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Amazonas e Institui a Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência”.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 9º da Lei nº 3.432, de 16 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º A coordenação executiva dos programas e projetos previstos nesta Lei fica a cargo da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEPcD”.

Art. 2º O parágrafo único do artigo 10 da Lei nº 3.432, de 16 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. ...................................................................................................................

Parágrafo único. O fundo de que trata este artigo será administrado pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEPcD”.

Art. 3º O artigo 15 da Lei nº 3.432, de 16 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Amazonas ficará vinculado à estrutura da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEPcD ou à sua sucessora, que assegurará as instalações, a estrutura administrativa, financeira e de pessoal necessárias para o adequado desenvolvimento de seus trabalhos”.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES

Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de julho de 2025.

LEI N. º 7.623, DE 03 DE JULHO DE 2025

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 3.432, de 16 de setembro de 2009, que “CRIA a Política Estadual de Atenção à Pessoa com Deficiência, o Fundo Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência, o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Amazonas e Institui a Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência”.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 9º da Lei nº 3.432, de 16 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º A coordenação executiva dos programas e projetos previstos nesta Lei fica a cargo da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEPcD”.

Art. 2º O parágrafo único do artigo 10 da Lei nº 3.432, de 16 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. ...................................................................................................................

Parágrafo único. O fundo de que trata este artigo será administrado pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEPcD”.

Art. 3º O artigo 15 da Lei nº 3.432, de 16 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Amazonas ficará vinculado à estrutura da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEPcD ou à sua sucessora, que assegurará as instalações, a estrutura administrativa, financeira e de pessoal necessárias para o adequado desenvolvimento de seus trabalhos”.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES

Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de julho de 2025.