LEI N. º 7.624, DE 03 DE JULHO DE 2025
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Social Imã Antônia – ISMA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do Instituto Social Imã Antônia – ISMA, devidamente inscrito no CNPJ nº 50.610.837/0001-20, sociedade civil sem fins econômicos, com sede na Ria Cajarana, nº 71, Comunidade Ouro Verde, Ramal do Laguinho, CEP nº 69.415-000.
Parágrafo único. A utilidade pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de julho de 2025.