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LEI N. º 7.614, DE 02 DE JULHO DE 2025

DISPÕE o Dia Estadual do Cirurgião Pediátrico.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Cirurgião Pediátrico no âmbito do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Cirurgião Pediátrico a que se refere o caput deste artigo será celebrado anualmente, no dia 12 de outubro.

Art. 2º O Dia Estadual do Cirurgião Pediátrico tem como objetivos:

I - reconhecer e valorizar a importância dos cirurgiões pediátricos na promoção da saúde e no cuidado das crianças e adolescentes no Amazonas;

II - promover a conscientização da população sobre a atuação e a relevância dessa especialidade médica; e

III - incentivar o desenvolvimento de ações educativas, eventos científicos e campanhas que abordem a saúde infantil e a cirurgia pediátrica.

Art. 3º No dia estabelecido por esta Lei, poderão ser realizadas ações de caráter educativo, social e científico, tais como:

I - palestras, seminários e workshops voltados à capacitação e atualização dos profissionais da saúde;

II - campanhas de conscientização sobre a saúde infantil e a importância do diagnóstico precoce para condições tratáveis por cirurgia pediátrica; e

III - atividades públicas para divulgação do trabalho realizado pelos cirurgiões pediátricos e seu impacto na qualidade de vida das crianças.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de julho de 2025.

LEI N. º 7.614, DE 02 DE JULHO DE 2025

DISPÕE o Dia Estadual do Cirurgião Pediátrico.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Cirurgião Pediátrico no âmbito do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Cirurgião Pediátrico a que se refere o caput deste artigo será celebrado anualmente, no dia 12 de outubro.

Art. 2º O Dia Estadual do Cirurgião Pediátrico tem como objetivos:

I - reconhecer e valorizar a importância dos cirurgiões pediátricos na promoção da saúde e no cuidado das crianças e adolescentes no Amazonas;

II - promover a conscientização da população sobre a atuação e a relevância dessa especialidade médica; e

III - incentivar o desenvolvimento de ações educativas, eventos científicos e campanhas que abordem a saúde infantil e a cirurgia pediátrica.

Art. 3º No dia estabelecido por esta Lei, poderão ser realizadas ações de caráter educativo, social e científico, tais como:

I - palestras, seminários e workshops voltados à capacitação e atualização dos profissionais da saúde;

II - campanhas de conscientização sobre a saúde infantil e a importância do diagnóstico precoce para condições tratáveis por cirurgia pediátrica; e

III - atividades públicas para divulgação do trabalho realizado pelos cirurgiões pediátricos e seu impacto na qualidade de vida das crianças.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de julho de 2025.