LEI N. º 7.610, DE 30 DE JUNHO DE 2025
ALTERA o art. 1º da Lei Ordinária n. º 7.299, de 07 de janeiro de 2025, que “AUTORIZA o Poder Executivo do Amazonas a contratar operação de crédito externo junto ao internacional Bank for Reconstruction and Development - IBRD, com a garantia da União, e dá outras providências”.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O art. 1.º da Lei Ordinária n. º 7.299, de 07 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado do Amazonas autorizado a contratar operação de crédito externo junto ao International Bank for Reconstruction and Development - IBRD, com a garantia da União, até o valor de US$ 585.000.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco milhões de dólares americanos) ou até o mesmo valor correspondente em outra moeda estrangeira”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de junho de 2025.