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LEI N. º 7.607, DE 24 DE JUNHO DE 2025

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir a Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura, Programas e Ações no Plano Plurianual - PPA 2024/2027, bem como a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, na forma que especifica.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura, com respectivos programas e ações no Plano Plurianual - PPA 2024/2027:

I - Programas:

a) 0001 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO;

b) 3229 - GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO;

c) 3277 - AGROAMAZONAS;

d) 3310 - APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES.

II - Ações:

a) 2001 - Administração da Unidade;

b) 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais;

c) 2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto, e Telefonia;

d) 2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação - PRODAM;

e) 1062 - Modernização e Operacionalização das Soluções Tecnológicas de Informação e Comunicação;

f) 1507 - Ampliação do Quadro de Recursos Humanos dos Órgãos do Estado;

g) 2104 - Fomento e Apoio à Produção Agropecuária, Florestal, Pesqueira e Fauna;

h) 2380 - Encontros, Eventos, Ações Socioculturais e Feiras para a Promoção da Produção Rural;

i) 2452 - Organização e Dinamização de Cadeias Produtivas Florestais, Pesqueiras e Agropecuárias;

j) 2453 - Apoio à Comercialização da Produção Agropecuária, Pesqueira e Florestal;

k) 2590 - Qualificação e Capacitação para o Setor Primário;

l) 2773 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares;

m) 2793 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$5.863.269,06 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e três mil, duzentos e sessenta e nove reais e seis centavos), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, conforme detalhado no Anexo I desta Lei.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1.º poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, § 1.º, inciso III, da Lei n. º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALESSANDRO COHEN MELO

Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de junho de 2025.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N. º 7.607, DE 24 DE JUNHO DE 2025

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir a Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura, Programas e Ações no Plano Plurianual - PPA 2024/2027, bem como a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, na forma que especifica.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura, com respectivos programas e ações no Plano Plurianual - PPA 2024/2027:

I - Programas:

a) 0001 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO;

b) 3229 - GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO;

c) 3277 - AGROAMAZONAS;

d) 3310 - APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES.

II - Ações:

a) 2001 - Administração da Unidade;

b) 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais;

c) 2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto, e Telefonia;

d) 2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação - PRODAM;

e) 1062 - Modernização e Operacionalização das Soluções Tecnológicas de Informação e Comunicação;

f) 1507 - Ampliação do Quadro de Recursos Humanos dos Órgãos do Estado;

g) 2104 - Fomento e Apoio à Produção Agropecuária, Florestal, Pesqueira e Fauna;

h) 2380 - Encontros, Eventos, Ações Socioculturais e Feiras para a Promoção da Produção Rural;

i) 2452 - Organização e Dinamização de Cadeias Produtivas Florestais, Pesqueiras e Agropecuárias;

j) 2453 - Apoio à Comercialização da Produção Agropecuária, Pesqueira e Florestal;

k) 2590 - Qualificação e Capacitação para o Setor Primário;

l) 2773 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares;

m) 2793 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$5.863.269,06 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e três mil, duzentos e sessenta e nove reais e seis centavos), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, conforme detalhado no Anexo I desta Lei.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1.º poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, § 1.º, inciso III, da Lei n. º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALESSANDRO COHEN MELO

Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de junho de 2025.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).