LEI N. º 7.565, DE 11 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE sobre a inserção obrigatória de mensagens de prevenção e cuidado com a saúde mental nas faturas do mês de setembro emitidas pela concessionária Energia Elétrica do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º A concessionária de energia elétrica do Estado do Amazonas fica obrigada a inserir mensagem de prevenção e cuidado com a saúde mental nas faturas emitidas referentes ao mês de setembro.
Art. 2º O conteúdo da mensagem deverá apresentar:
I - a expressão “setembro amarelo”;
II - destacar a importância do cuidado com a saúde mental;
III - informações sobre contatos públicos para se buscar ajuda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTO
Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de junho de 2025.