LEI N. º 7.544, DE 06 DE JUNHO DE 2025
DECLARA a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do INSTITUTO AMÉRICA DO SUL.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do INSTITUTO AMÉRICA DO SUL, devidamente inscrito no CNPJ n° 17.018.470/0001-85, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua San Miguel do Tucuman, n° 38, Loteamento América do Sul, Bairro Colônia Terra Nova, CEP n° 69.015.070, Manaus/AM, fundada em 08 de maio de 2012.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de junho de 2025.