LEI N. º 7.537, DE 04 DE JUNHO DE 2025
INSTITUI o Dia Estadual do Técnico de Segurança do Trabalho.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia 27 de novembro como o Dia Estadual do Técnico de Segurança do Trabalho.
Art. 2º O dia estadual em comemoração ao Dia Técnico de Segurança do Trabalho, tem por objetivo reconhecer a importância desses profissionais para a preservação da saúde e segurança dos trabalhadores, bem como para a promoção de ambientes laborais seguros e adequados.
Art. 3º O Poder Público poderá promover e incentivar a realização de eventos, palestras, seminários e campanhas educativas voltadas à valorização da profissão e à conscientização sobre a importância da Segurança no Trabalho.
Art. 4º O dia instituído por esta Lei terá periocidade anual e fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de junho de 2025.