LEI N. º 7.515, DE 19 DE MAIO DE 2025
ALTERA e ACRECENTA dispositivos à Lei Promulgada n° 394, de 28 de junho de 2017, que “DISPÕE sobre a Campanha Anual do Uso Racional de Copos Plásticos no âmbito dos órgãos públicos estaduais”.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Acrescentam-se os incisos V, VI, VII, VIII, IX e X, ao art. 2° da Lei n° 394, de 28de junho de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 2º ........................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
V - substituir gradativamente o consumo dos copos descartáveis por canecas ou copos biodegradáveis;
VI - diminuir os impactos ambientais, causados pelo descarte dos copos, promovendo a preservação do meio ambiente;
VII - estimular a ingestão de líquidos durante o expediente;
VIII - diminuir o custo causado pelo consumo de copos descartáveis;
IX - prevenir doenças causadas em função da baixa ingestão de líquidos;
X - recorrer a meios informativos e ações educativas como cartazes, avisos, mensagens de e-mail, e demais meios informativos. ” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID
Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de maio de 2025.