LEI N. º 7.493, DE 15 DE MAIO DE 2025
INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância - AFI.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na infância - AFI, no Estado do Amazonas, a ser realizado, anualmente, na data de 14 de maio.
Art. 2º A data que se refere o artigo 1º, fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3º Durante a data a que se refere esta Lei, poderão ser realizadas atividades conjuntas entre instituições públicas e entidades da sociedade civil, visando a promoção, divulgação e conscientização da população para o diagnóstico precoce à Apraxia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de maio de 2025.