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LEI N. º 7.493, DE 15 DE MAIO DE 2025

INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância - AFI.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na infância - AFI, no Estado do Amazonas, a ser realizado, anualmente, na data de 14 de maio.

Art. 2º A data que se refere o artigo 1º, fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 3º Durante a data a que se refere esta Lei, poderão ser realizadas atividades conjuntas entre instituições públicas e entidades da sociedade civil, visando a promoção, divulgação e conscientização da população para o diagnóstico precoce à Apraxia.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de maio de 2025.

LEI N. º 7.493, DE 15 DE MAIO DE 2025

INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância - AFI.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na infância - AFI, no Estado do Amazonas, a ser realizado, anualmente, na data de 14 de maio.

Art. 2º A data que se refere o artigo 1º, fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 3º Durante a data a que se refere esta Lei, poderão ser realizadas atividades conjuntas entre instituições públicas e entidades da sociedade civil, visando a promoção, divulgação e conscientização da população para o diagnóstico precoce à Apraxia.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de maio de 2025.