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LEI N. º 7.479, DE 05 DE MAIO DE 2025

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora RITA CRISTIANE DOS SANTOS ALMEIDA VASCONCELOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Rita Cristiane dos Santos Almeida Vasconcelos, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao Amazonas.

Parágrafo único. A entrega do Título que trata o caput será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de maio de 2025.

LEI N. º 7.479, DE 05 DE MAIO DE 2025

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora RITA CRISTIANE DOS SANTOS ALMEIDA VASCONCELOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Rita Cristiane dos Santos Almeida Vasconcelos, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao Amazonas.

Parágrafo único. A entrega do Título que trata o caput será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de maio de 2025.