LEI N. º 7.478, DE 05 DE MAIO DE 2025
REAJUSTA o valor do auxílio instituído pela Lei n° 1.735, de 14 de novembro de 1985, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica reajustado para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), a contar de 01 de janeiro de 2025, o valor da complementação de aposentadoria por invalidez de que trata o artigo 1° da Lei n° 1.735, de 14 de novembro de 1985.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações especificas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão – SEAD.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de maio de 2025.