LEI N. º 7.475, DE 28 DE ABRIL DE 2025
INSTITUI a Campanha Novembro Verde com o objetivo de trazer conscientização e sensibilização sobre a ostomia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica instituída a Campanha Novembro Verde – Mês de Conscientização e sensibilização da ostomia, a ser realizada anualmente no mês de novembro, para conscientização e sensibilização acerca da ostomia.
Parágrafo único. A campanha Novembro Verde será realizada ao longo odo mês de novembro de cada ano, por meio de ações de conscientização e sensibilização da população quanto à importância das prevenções e tratamento de complicações em ostomias.
Art. 2° Durante a campanha Novembro Verde serão desenvolvidas, no mínimo, as seguintes ações:
I - VETADO;
II - realização de atos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos da campanha.
Art. 3° Durante o referido mês, em atenção à campanha Novembro Verde – Mês de conscientização e sensibilização da ostomia, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas deverá priorizar a discussão e a votação de proposições legislativas que, de forma direta ou indireta, beneficiem pessoas com ostomia.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de abril de 2025.