LEI N. º 7.452, DE 28 DE ABRIL DE 2025
INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Outubro Roxo, mês de conscientização sobre a Síndrome de Rett.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica instituído, no calendário oficial do Estado do Amazonas, o Outubro Roxo, mês destinado a conscientização da população amazonense sobre a Síndrome de Rett.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de abril de 2025.