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LEI N. º 7.452, DE 28 DE ABRIL DE 2025

INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Outubro Roxo, mês de conscientização sobre a Síndrome de Rett.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído, no calendário oficial do Estado do Amazonas, o Outubro Roxo, mês destinado a conscientização da população amazonense sobre a Síndrome de Rett.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de abril de 2025.

LEI N. º 7.452, DE 28 DE ABRIL DE 2025

INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Outubro Roxo, mês de conscientização sobre a Síndrome de Rett.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído, no calendário oficial do Estado do Amazonas, o Outubro Roxo, mês destinado a conscientização da população amazonense sobre a Síndrome de Rett.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de abril de 2025.