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LEI N. º 7.447, DE 28 DE ABRIL DE 2025

INSTITUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de Manaquiri, comemorado anualmente, no dia 25 de fevereiro.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de Manaquiri, que acontece anualmente no dia 25 de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2025

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de abril de 2025.

LEI N. º 7.447, DE 28 DE ABRIL DE 2025

INSTITUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de Manaquiri, comemorado anualmente, no dia 25 de fevereiro.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de Manaquiri, que acontece anualmente no dia 25 de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2025

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de abril de 2025.