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LEI N. º 7.433, DE 07 DE ABRIL DE 2025

TRANSFORMA cargos em comissão no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Ficam transformados 04 (quatro) cargos em comissão de Diretor de Secretaria de Vara, simbologia PJ-DSV, e 04 (quatro) cargos em comissão de Diretor de Unidade de Processamento Judicial, simbologia PJ-DUPJ, em 08 (oito) cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior, simbologia PJ-DAS III, na forma da Lei n° 3.226, de 04 de março de 2008, alterada pela Lei n° 6.897, de 20 de maio de 2024.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei permanecerão à conta das dotações especificas consignadas na Lei Orçamentária Anual para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor a contar de 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ANEXO ÚNICO

ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO

CARGO

QUANTITATIVO PREVISTO NO QUADRO II DA LEI N° 3.226/2008

CARGOS EXTINTOS

CARGOS CRIADOS

IMPACTO

PJ-DSV

04

04

-

-

PJ-DUPJ

04

04

-

-

PJ-DAS III

08

-

08

IMPACTO TOTAL

R$ 0,00

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de abril de 2025.

LEI N. º 7.433, DE 07 DE ABRIL DE 2025

TRANSFORMA cargos em comissão no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Ficam transformados 04 (quatro) cargos em comissão de Diretor de Secretaria de Vara, simbologia PJ-DSV, e 04 (quatro) cargos em comissão de Diretor de Unidade de Processamento Judicial, simbologia PJ-DUPJ, em 08 (oito) cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior, simbologia PJ-DAS III, na forma da Lei n° 3.226, de 04 de março de 2008, alterada pela Lei n° 6.897, de 20 de maio de 2024.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei permanecerão à conta das dotações especificas consignadas na Lei Orçamentária Anual para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor a contar de 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ANEXO ÚNICO

ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO

CARGO

QUANTITATIVO PREVISTO NO QUADRO II DA LEI N° 3.226/2008

CARGOS EXTINTOS

CARGOS CRIADOS

IMPACTO

PJ-DSV

04

04

-

-

PJ-DUPJ

04

04

-

-

PJ-DAS III

08

-

08

IMPACTO TOTAL

R$ 0,00

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de abril de 2025.