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LEI N. º 7.427, DE 31 DE MARÇO DE 2025

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n° 5.121, de 15 de janeiro de 2020, que “Institui a Semana Estadual da Tireoide. ”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica acrescido o art. 1°-A e art. 1°-B à Lei n° 5.121, de 15 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

Art. 1º-A. São diretrizes da Campanha ora instituída:

I - conscientizar sobre os fatores de risco do câncer de tireoide e as formas de prevenção;

II - informar sobre os sintomas da doença e a importância do diagnóstico precoce, do acompanhamento médico e da realização de monitoramento regular dos níveis hormonais;

III - orientar sobre a importância do autoexame;

IV - orientar e chamar a atenção da população sobre as principais disfunções da tireoide;

V - estimular a instituição de políticas públicas que visem à prevenção e ao acesso ao tratamento da tireoide; e

VI - estimular a realização de palestras, bem como a postagem nas redes sociais e a divulgação pela mídia, que tenham por objeto o caráter educativo sobre a doença.

Art. 1°-B. As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, rodas de conversa, mutirões de atendimento, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando a conscientização e o apoio à população. ”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de março de 2025.

LEI N. º 7.427, DE 31 DE MARÇO DE 2025

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n° 5.121, de 15 de janeiro de 2020, que “Institui a Semana Estadual da Tireoide. ”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica acrescido o art. 1°-A e art. 1°-B à Lei n° 5.121, de 15 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

Art. 1º-A. São diretrizes da Campanha ora instituída:

I - conscientizar sobre os fatores de risco do câncer de tireoide e as formas de prevenção;

II - informar sobre os sintomas da doença e a importância do diagnóstico precoce, do acompanhamento médico e da realização de monitoramento regular dos níveis hormonais;

III - orientar sobre a importância do autoexame;

IV - orientar e chamar a atenção da população sobre as principais disfunções da tireoide;

V - estimular a instituição de políticas públicas que visem à prevenção e ao acesso ao tratamento da tireoide; e

VI - estimular a realização de palestras, bem como a postagem nas redes sociais e a divulgação pela mídia, que tenham por objeto o caráter educativo sobre a doença.

Art. 1°-B. As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, rodas de conversa, mutirões de atendimento, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando a conscientização e o apoio à população. ”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

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ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de março de 2025.