LEI N. º 7.418, DE 11 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE sobre o fomento à exibição de filmes educativos nas escolas do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Ficam instituídas as diretrizes de fomento à exibição de filmes educativos nas escolas, com o objetivo de promover a utilização do cinema como ferramenta pedagógica para enriquecer o processo de ensino-aprendizagem.
Art. 2° As escolas públicas e privadas deverão ser incentivadas a incorporar a exibição de filmes educativos em suas práticas educacionais, abrangendo diversas disciplinas e conteúdos curriculares.
Art. 3° O Estado poderá disponibilizar recursos financeiros para a aquisição de filmes educativos, bem como para capacitação de professores no uso pedagógico do cinema em sala de aula.
Art. 4° Poderão ser estabelecidas parcerias com instituições culturais, cineclubes, produtoras de cinema e distribuidoras para ampliar o acesso a uma variedade de filmes educativos adequados às diferentes faixas etárias e áreas de conhecimento.
Art. 5° Poderão ser promovidos eventos e atividades complementares, como debates, palestras e workshops, para estimular o debate crítico e a reflexão dos alunos sobre os temas abordados nos filmes.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de março de 2025.