LEI N. º 7.945, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o aniversário da Cidade de Tefé, comemorando no dia 15 de junho.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas o aniversário da Cidade de Tefé, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de novembro de 2025.