LEI N. º 7.944, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
DECLARA a Utilidade Pública da Associação Beneficente Oásis de Paz – ABOP.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da Associação Beneficente Oásis de Paz – ABOP, com sede na Rua Alberto Gaspar, nº 133, Bairro Santa Etelvina, Manaus – Amazonas, CEP: 69059-580, com CNPJ sob o nº 10.460.922/0001-35.
Parágrafo único. A utilidade pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de novembro de 2025.