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LEI N. º 7.870, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

INSTITUI o Dia de Mobilização em favor da Saúde Mental Materna a ser realizado anualmente na segunda-feira após o segundo domingo do mês de maio.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia de Mobilização em favor da Saúde Mental Materna a ser realizado anualmente na segunda-feira, após o segundo domingo do mês de maio.

Art. 2º O Dia de Mobilização em favor da Saúde Mental Materna tem como objetivo conscientizar sobre as alterações emocionais relacionadas às exigências impostas pela maternidade.

Parágrafo único. Na referida data, poderão ser promovidas e incentivadas ações de conscientização, tais como:

I - formação de grupos de apoio às mães com a supervisão de profissionais de saúde mental;

II - formação de grupos direcionados a prestar serviços de caráter especial às mães que cuidam dos filhos, podendo tratar-se tanto de cuidados estéticos quanto aos relacionados à saúde emocional; e

III - realização de palestras, seminários e eventos relacionadas ao tema.

Art. 3º O Dia de Mobilização a favor da Saúde Mental Materna passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de novembro de 2025.

LEI N. º 7.870, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

INSTITUI o Dia de Mobilização em favor da Saúde Mental Materna a ser realizado anualmente na segunda-feira após o segundo domingo do mês de maio.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia de Mobilização em favor da Saúde Mental Materna a ser realizado anualmente na segunda-feira, após o segundo domingo do mês de maio.

Art. 2º O Dia de Mobilização em favor da Saúde Mental Materna tem como objetivo conscientizar sobre as alterações emocionais relacionadas às exigências impostas pela maternidade.

Parágrafo único. Na referida data, poderão ser promovidas e incentivadas ações de conscientização, tais como:

I - formação de grupos de apoio às mães com a supervisão de profissionais de saúde mental;

II - formação de grupos direcionados a prestar serviços de caráter especial às mães que cuidam dos filhos, podendo tratar-se tanto de cuidados estéticos quanto aos relacionados à saúde emocional; e

III - realização de palestras, seminários e eventos relacionadas ao tema.

Art. 3º O Dia de Mobilização a favor da Saúde Mental Materna passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de novembro de 2025.