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LEI N. º 7.863, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o aniversário da cidade de Manacapuru, comemorado no dia 16 de julho.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o aniversário da cidade de Manacapuru, comemorado no dia 16 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de novembro de 2025.

LEI N. º 7.863, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o aniversário da cidade de Manacapuru, comemorado no dia 16 de julho.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o aniversário da cidade de Manacapuru, comemorado no dia 16 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de novembro de 2025.