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LEI N. º 7.856, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

INSTITUI a Semana Estadual do Enfrentamento e Prevenção a Poliartrite no Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Institui a Semana Estadual do Enfrentamento e Prevenção a Poliartrite, a ser celebrada anualmente, na primeira semana do mês de julho.

Parágrafo único. A Semana prevista no caput, deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2º Durante a Semana Estadual de Enfrentamento e Prevenção a Poliartrite, deverão ser realizados atividades para conscientização sobre a doença.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de novembro de 2025.

LEI N. º 7.856, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

INSTITUI a Semana Estadual do Enfrentamento e Prevenção a Poliartrite no Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Institui a Semana Estadual do Enfrentamento e Prevenção a Poliartrite, a ser celebrada anualmente, na primeira semana do mês de julho.

Parágrafo único. A Semana prevista no caput, deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2º Durante a Semana Estadual de Enfrentamento e Prevenção a Poliartrite, deverão ser realizados atividades para conscientização sobre a doença.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de novembro de 2025.