LEI N. º 7.855, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
INSTITUI o Dia Estadual da Professora e do Professor de Língua Indígena.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Professora e do Professor de Língua Indígena, a ser celebrado anualmente, no dia 28 de julho, integrando o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Para comemorar o Dia do Professor de Língua Indígena, o Poder Público poderá, neste dia, promover atividades referentes ao trabalho da categoria em parceria com entidades diversas, em que se enalteça a função de mestre da sociedade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de novembro de 2025.