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LEI N. º 7.855, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

INSTITUI o Dia Estadual da Professora e do Professor de Língua Indígena.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Professora e do Professor de Língua Indígena, a ser celebrado anualmente, no dia 28 de julho, integrando o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Para comemorar o Dia do Professor de Língua Indígena, o Poder Público poderá, neste dia, promover atividades referentes ao trabalho da categoria em parceria com entidades diversas, em que se enalteça a função de mestre da sociedade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de novembro de 2025.

LEI N. º 7.855, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

INSTITUI o Dia Estadual da Professora e do Professor de Língua Indígena.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Professora e do Professor de Língua Indígena, a ser celebrado anualmente, no dia 28 de julho, integrando o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Para comemorar o Dia do Professor de Língua Indígena, o Poder Público poderá, neste dia, promover atividades referentes ao trabalho da categoria em parceria com entidades diversas, em que se enalteça a função de mestre da sociedade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de novembro de 2025.