LEI N. º 7.852, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
INSTITUI o Dia Estadual do Médico Nefrologista e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Médico Nefrologista, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de agosto, e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de novembro de 2025.