Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 7.848, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

DISPÕE sobre a criação de Funções Gratificadas no Quadro de Funções Gratificadas da Polícia Civil do Estado do Amazonas e, por conseguinte, ALTERA a Parte 26 do Anexo Único da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Funções Gratificadas da Polícia Civil do Estado do Amazonas, 71 (setenta e uma) Funções Gratificadas de Chefia de Cartório, FG-3 e 71 (setenta e uma) Funções Gratificadas de Chefia de Investigação, FG-3.

Art. 2º A Parte 26 de Anexo Único da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a inclusão da Funções Gratificadas criadas no artigo anterior, conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Polícia Civil do Estado do Amazonas.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

(ALTERAÇÃO DA PARTE 26 DO ANEXO ÚNICO DA LEI DELEGADA Nº 123, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019)

ANEXO ÚNICO

FUNÇÕES GRATIFICADAS

PARTE 26

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS

FUNÇÕES GRATIFICADAS

QUANTIDADE

FUNÇÃO

SIMBOLOGIA

VALOR (R$)

30

Gestor de DIPS do Interior

FG-1

-

01

Coordenador do DERCO

2.400,00

01

Coordenador do FERA

01

Coordenador da DRAD

04

Supervisor de Atividades Policiais – DIOPS

30

Subgerente de Departamento

FG-3

1.240,00

25

Integrantes do DERCO

25

Integrantes do DENARC

131

Chefia de Cartório

131

Chefia de Investigação

45

Gerente de Atendimento

10

Gerente de Setor de Perícia

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de novembro de 2025.

LEI N. º 7.848, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

DISPÕE sobre a criação de Funções Gratificadas no Quadro de Funções Gratificadas da Polícia Civil do Estado do Amazonas e, por conseguinte, ALTERA a Parte 26 do Anexo Único da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Funções Gratificadas da Polícia Civil do Estado do Amazonas, 71 (setenta e uma) Funções Gratificadas de Chefia de Cartório, FG-3 e 71 (setenta e uma) Funções Gratificadas de Chefia de Investigação, FG-3.

Art. 2º A Parte 26 de Anexo Único da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a inclusão da Funções Gratificadas criadas no artigo anterior, conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Polícia Civil do Estado do Amazonas.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

(ALTERAÇÃO DA PARTE 26 DO ANEXO ÚNICO DA LEI DELEGADA Nº 123, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019)

ANEXO ÚNICO

FUNÇÕES GRATIFICADAS

PARTE 26

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS

FUNÇÕES GRATIFICADAS

QUANTIDADE

FUNÇÃO

SIMBOLOGIA

VALOR (R$)

30

Gestor de DIPS do Interior

FG-1

-

01

Coordenador do DERCO

2.400,00

01

Coordenador do FERA

01

Coordenador da DRAD

04

Supervisor de Atividades Policiais – DIOPS

30

Subgerente de Departamento

FG-3

1.240,00

25

Integrantes do DERCO

25

Integrantes do DENARC

131

Chefia de Cartório

131

Chefia de Investigação

45

Gerente de Atendimento

10

Gerente de Setor de Perícia

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de novembro de 2025.