LEI N. º 7.848, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE sobre a criação de Funções Gratificadas no Quadro de Funções Gratificadas da Polícia Civil do Estado do Amazonas e, por conseguinte, ALTERA a Parte 26 do Anexo Único da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Funções Gratificadas da Polícia Civil do Estado do Amazonas, 71 (setenta e uma) Funções Gratificadas de Chefia de Cartório, FG-3 e 71 (setenta e uma) Funções Gratificadas de Chefia de Investigação, FG-3.
Art. 2º A Parte 26 de Anexo Único da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a inclusão da Funções Gratificadas criadas no artigo anterior, conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Polícia Civil do Estado do Amazonas.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
| ANEXO ÚNICO (ALTERAÇÃO DA PARTE 26 DO ANEXO ÚNICO DA LEI DELEGADA Nº 123, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019) ANEXO ÚNICO FUNÇÕES GRATIFICADAS | |||
| PARTE 26 | |||
| POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS | |||
| FUNÇÕES GRATIFICADAS | |||
| QUANTIDADE | FUNÇÃO | SIMBOLOGIA | VALOR (R$) |
| 30 | Gestor de DIPS do Interior | FG-1 | - |
| 01 | Coordenador do DERCO | 2.400,00 | |
| 01 | Coordenador do FERA | ||
| 01 | Coordenador da DRAD | ||
| 04 | Supervisor de Atividades Policiais – DIOPS | ||
| 30 | Subgerente de Departamento | FG-3 | 1.240,00 |
| 25 | Integrantes do DERCO | ||
| 25 | Integrantes do DENARC | ||
| 131 | Chefia de Cartório | ||
| 131 | Chefia de Investigação | ||
| 45 | Gerente de Atendimento | ||
| 10 | Gerente de Setor de Perícia | ||
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de novembro de 2025.